Contrato de concessão de uso de software

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Concessão de Uso de Software que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades.

De um lado STS SISTEMATIC TECNOLOGIA LTDA., com sede na cidade de MANAUS/AM, na Rua do Comércio II, Bairro Parque 10 de Novembro,  CEP 69055-000 , inscrita no CNPJ sob nº. 36.327.556/0001-34 neste ato, representada por seus representantes legais, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e acordado o seguinte:

 

Cláusula Primeira - do OBJETO

1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, o uso do programa 3ICOMMERCE - https://www.3icommerce.com, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela CONTRATADA.

1.2. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original, dos elementos que o compõem ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade.

Parágrafo Único: A natureza do presente contrato é a licença de uso do SOFTWARE 3ICOMMERCE, para uso da CONTRATANTE, sendo a relação norteada pelo ordenamento jurídico em especial pela lei 9.609/98.

1.3. A propriedade do 3ICOMMERCE não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da STS SISTEMATIC TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional, aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a CONTRATANTE ceder, transferir, conceder, comercializar e licenciar o SOFTWARE 3ICOMMERCE.

1.4. A CONTRATADA somente certifica Notas Fiscais Eletrônicas no modelo A1, sendo impossível a certificação no modelo A3.

Parágrafo Único - O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem das Secretarias das Fazendas dos Estados e Municípios Brasileiros. Fica expressamente acordado que ocorrendo falha na comunicação entre a Secretaria da Fazenda do Estado ou Município o 3ICOMMERCE, este não poderá ser responsabilizado pela falha da comunicação, ficando a CONTRATADA desobrigada por quaisquer danos civil, criminal, tributário e patrimonial.

1.5. O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem dos Estados e Municípios Brasileiros possuírem o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

1.6. A CONTRATADA não realizará personalização ou customização do sistema ao CONTRATANTE, as alterações que ocorrerem no sistema, por deliberalidade da CONTRATADA, será universal e geral.

 

Cláusula Segunda - do PREÇO e das CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. O CONTRATANTE poderá alterar, a qualquer momento, a forma de negociação dos Serviços por meio dos canais de atendimento.

2.2. O Serviço será cobrado periodicamente, de forma pré-paga; mediante o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE no momento da contratação.

2.3. O CONTRATANTE terá o direito de usar o Serviço durante todo o período da contratação, não estando a CONTRATADA obrigada a restituir quantias já pagas caso o CONTRATANTE desista do Serviço sem que tenha sido completado o período de pelo qual foi o pagamento efetuado.

 2.4. Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de usuários solicitados pela CONTRATANTE. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente termo de uso.

 

Cláusula Terceira - das RESPONSABILIDADES e LIMITAÇÕES

3.1. A CONTRATADA se obriga a manter o SOFTWARE em pleno funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.

3.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.

3.3. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.

3.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.

3.5. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.

3.6. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.

3.7. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso sigilo, todos os dados do CONTRATANTE, principalmente aqueles inseridos no SOFTWARE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.

3.8. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio a CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos financeiros.

3.9. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a interrupção da prestação do Serviço por ocasião de manutenções preventivas e/ou corretivas;

3.10. O CONTRATANTE se compromete a utilizar o 3ICOMMERCE unicamente para os fins estabelecidos no presente instrumento; somente para fins lícitos e de estrito acordo com a legislação brasileira;

 

Cláusula Quarta - CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.

4.2. Para o funcionamento do sistema 3ICOMMERCE, faz-se necessário que tenha certificado digital A1, internet banda larga no mínimo de 5MB e instalado as versões atualizadas dos Navegadores Web (Mozila Firefox,  Google Chrome,  Microsoft Edge)

Paragrafo Único - O SOFTWARE – 3ICOMMERCE poderá funcionar em aparelhos celulares e tablets, contudo a CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento e ocorrências de erros.

4.3. O suporte será prestado pela CONTRATADA através dos meio eletrônicos (e-mail e Chat) e por telefone, ambos no horário comercial em que esta presta seus serviços.

 

Cláusula Quinta - do PRAZO e da RESCISÃO

5.1. O presente Contrato terá prazo de vigência indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; por meio de comunicação expressa à parte contrária; por meio do sistema e/ou e-mail.

5.2. Em caso de tratamento desrespeitoso por parte do CONTRATANTE ou da CONTRATADA aos funcionários de AMBOS; o presente contrato poderá ser rescindido de forma imediata, sem observar o aviso prévio do item 5.1.

 

Cláusula Sexta - do FORO

6.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Manaus no estado do Amazonas.